sábado, 16 de outubro de 2010

Legislação penal endureceu nos últimos 20 anosmPor Mariana Ghirello

Durante a campanha eleitoral, é comum ouvir promessas e garantias de maior segurança para a população. E quando os candidatos chegam ao poder as afirmações genéricas ganham corpo, quase sempre, na alteração da legislação penal. Na tese Crime e Congresso Nacional: uma análise da Política Criminal aprovada de 1989 a 2006, o cientista político Marcelo da Silveira Campos faz um exame aprofundado das legislações penais aprovadas ao longo deste período e a conclusão é de que a solução encontrada pelos parlamentares é aumentar as penas e criminalizar novas condutas.
Do total de leis avaliadas, 20 são mais punitivas em relação ao dispositivo anterior revogado e 19 delas criminalizam novas condutas. Dez reorganizam a segurança pública e quatro tratam de novas atribuições de organizações de repressão penal nos espaços públicos. Em sentido contrário, apenas dez delas cuidam das garantias dos direitos fundamentais dos acusados. E duas concedem privilégios a grupos específicos, prisão especial para militares e a prerrogativa de foro. Dez delas são leis mistas.
Campos também comparou a produção legislativa durante o governo de Fernando Henrique Cardoso e de Luiz Inácio Lula da Silva. Nos oito anos de governo tucano, 48 leis que versam sobre o assunto foram sancionadas. Na administração petista, foram 19.
O maior número de leis corresponde à maior bancada, formada pelo PMDB, PT, PSDB e PFL (atual DEM), que juntos propuseram 27 leis sobre políticas criminais. Das 84 analisadas, 40 foram propostas por parlamentares, as outras 44 são de autoria do Congresso Nacional.
Entre as normas mais severas está a Lei dos Crimes Hediondos, Lei 8.072 de 1990, que sofreu emendas por duas vezes para aumentar o número de crimes considerados hediondos. O autor da pesquisa destaca que uma dessas modificações foi influenciada pelo assassinato da atriz Daniela Perez por Guilherme de Pádua, crime que causou grande comoção nacional.
O assassinato, em 2003, do jovem casal de namorados Liana Friedenbach e Felipe Caffé pelo menor conhecido como Champinha e, mais recentemente, a morte do menino João Hélio depois de um assalto que teve a participação de um menor de idade foram dois episódios que levaram ao Congresso propostas de redução da maioridade penal.
O pesquisador destaca que o latrocínio, roubo que teve como consequência do emprego da violência a morte da vítima, aumentou de reclusão de 15 anos para 20 no mínimo. A extorsão mediante sequestro, uma das modalidades de sequestro relâmpago, tinha pena mínima de 8 anos e passou para 12 anos. Estupro e atentado violento ao pudor também tiveram acréscimo nas penas, 10 anos no máximo.
Para o autor da tese, a Lei dos Crimes Hediondos é um exemplo de como o Estado enfrenta a criminalidade. “A crença do Legislativo é semelhante à crença da teoria da escolha racional, na qual dissuasão e inabilitação seriam mecanismos eficientes de controle da criminalidade”, explica.
Também teve atenção especial do legislador a violação dos Direitos Autorais, através da Lei 10.695, de 2003. Campos sugere se o crime de reprodução total ou parcial com intuito de lucro, a pirataria, poderia ser tratado de forma diferente. “Há que se questionar se a questão da Violação de Direitos Autorais deve ser tratada sob a ótica do aumento da pena mínima de reclusão e se tal questão não poderia ser tratada como ilícito civil, por exemplo, ao invés da escolha do aumento do quantum punitivo”, observa.
A Lei 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, além de criar novos tipos penais causou confusão porque pode ser tratada no âmbito administrativo, judicial e tributário.
Outra lei de boa intenção, mas que causou conflitos foi a 11.340/06 conhecida como Lei Maria da Penha. Segundo o autor, ela leva para o Direito Penal questões relativas a violência de gênero que poderiam ser tratadas em Direitos Humanos. “Assim, o processo de despenalização que era estabelecido perante os Juizados Especiais Criminais nos casos de violência contra a mulher foi subtraído e a penalização-criminalização foi introduzida na legislação ao reestabelecer penas de até três anos de reclusão para o agressor”, assevera.
Partidos políticosDiferentemente do senso comum, não há como fazer uma diferenciação clara da linha de raciocínio dos partidos por sua classificação ideológica: centro, esquerda e direita. Quantitativamente, os partidos com maior bancada sugerem e aprovam mais leis. Mas, não criam necessariamente uma identidade por tipos de lei.
Ao analisar qualitativamente as leis por partido, o autor identificou que as normas mais punitivas tiveram origem em partidos de direita, como a Lei dos Crimes Hediondos do senador Odacir Soares (PFL-RO, hoje DEM). O cientista destaca também que o tempo de tramitação da lei foi muito curto considerando o rigor punitivo, apenas 68 dias entre a apresentação e sanção.
A lei que considera como crime hediondo todos os crimes contra a saúde pública, 9.677/98, também partiu de um parlamentar da direita, o deputado Benedito Domingos (PPB-DF, atual PP). A agilidade para aprovar esta lei também impressiona: foram 118 dias. Para comprovar que o tempo entre apresentação e sanção é curto, o autor explica que a Lei das Penas Alternativas (Lei 9.714/98), por exemplo, demorou 695 dias.
Estado PenalDe acordo com o autor, a análise das legislações demonstra que as medidas tomadas pelo Legislativo se concentram em suprimir os criminosos da sociedade com a pena de prisão. “Ou seja, a prisão não é mais definida e utilizada necessariamente como modo de reabilitação do delinquente, mas como eliminação dos criminosos, de modo que se caracteriza esse fenômeno como recrudescimento penal”, explica.
Marcelo da Silveira Campos aponta que a sociedade chega ao ponto de desconsiderar que o criminoso é um cidadão porque ele cometeu um crime. E passa-se a dividir a sociedade em “nós” e os “outros”. “A opção é que estes estejam submetidos a maiores restrições do que expor os cidadãos ‘de bem’ aos riscos”, endossa.
O autor afirma também que a punição com prisão é uma visão simplificada das questões sociais, e ainda visa atender a opinião que deseja viver em um ambiente livre de criminosos.
O problema dessa política de segurança pública é o aumento significativo da população carcerária, e a degradação das prisões. De acordo com dados apresentados pelo autor, em 1999, o Brasil tinha 194 mil presos e dez anos depois o número sobe para quase 500 mil presos, segundo o Ministério da Justiça. Atualmente, o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo.
Levantamento do Conselho Nacional de Justiça informa que a taxa de ocupação dos presídios brasileiros é de 1,65 preso por vaga, o que deixa o país atrás apenas da Bolívia, cuja taxa é de 1,66. São Paulo é o estado com maior quantidade de encarcerados, seguido de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

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