quarta-feira, 4 de março de 2020
ACESSO AO WATTSAPP SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - PROVA ILÍCITA - RECENTE DECISÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PESQUISA PRONTA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Direito processual penal – provas:
Foi firmado o entendimento pelo STJ "no sentido de ser ilícita a prova oriunda do acesso aos dados armazenados no aparelho celular, relativos a mensagens de texto, SMS e conversas por meio de aplicativos (WhatsApp), obtidos diretamente pela polícia no momento da prisão em flagrante, sem prévia autorização judicial".
O caso foi decidido pela Quinta Turma no HC 537.274, relatado pelo desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo.
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