quarta-feira, 4 de março de 2020

ACESSO AO WATTSAPP SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - PROVA ILÍCITA - RECENTE DECISÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PESQUISA PRONTA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Direito processual penal – p​​​rovas: Foi firmado o entendimento pelo STJ "no sentido de ser ilícita a prova oriunda do acesso aos dados armazenados no aparelho celular, relativos a mensagens de texto, SMS e conversas por meio de aplicativos (WhatsApp), obtidos diretamente pela polícia no momento da prisão em flagrante, sem prévia autorização judicial". O caso foi decidido pela Quinta Turma no HC 537.274, relatado pelo desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo.