quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Tipificação penal das “palmadas”

Está em tramitação mais um projeto de lei que objetiva proibir a aplicação de palmadas na correção educacional de crianças. O “castigo corporal” e o “tratamento degradante” são tidos como violações dos direitos das crianças e adolescentes.
Contudo, o projeto gera uma reflexão importante acerca dos limites da ingerência do Estado na vida das pessoas, tendo em vista que os pais são, de certo modo, tolhidos de sua função de educar seus filhos. A maneira de educar as crianças e adolescentes varia e não deve ser matéria regulada por leis. É desarrazoado pensar que um castigo físico leve, como um simples puxão de orelha, pode transformar o pai ou a mãe em um infrator penal, sendo que vigora em matéria penal o princípio da insignificância, corolário do princípio da intervenção mínima, que orienta o Estado a não criminalizar ou punir condutas leves, de mínima ofensividade, que não violam o bem jurídico incolumidade física e mental. Ora, utilizar o direito penal, - instrumento mais poderoso do Estado, uma vez que intervêm na esfera da liberdade do cidadão com a ameaça da pena - para beliscões e tapas correcionais, é no mínimo uma forma esdrúxula de tipificar condutas insignificantes violando a verdadeira função do direito penal que é de proteção a bens jurídicos relevantes. Ademais, o abuso dos meios corretivos já encontra correspondência no Código Penal, especialmente no art. 136 (maus tratos), art. 129, §9º (lesão corporal qualificada) no âmbito doméstico e ainda na Lei de Tortura (Lei 9.455/97) que levou para cadeia aquela Procuradora aposentada... Temos ainda a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) que dispõe de medidas protetivas em favor das mulheres, incluindo aí as crianças e adolescentes. O que se vê no país é uma compulsão legislativa servindo de plataforma política eleitoral para distrair a atenção pública contra a incompetência e desinteresse de nossas autoridades para com a segurança pública.


Leonardo Lobo de Andrade Vianna, advogado criminalista no Paraná.

Um comentário:

  1. Mais um "projeto de lei" em tramitação que sinceramente é insignificante diante dos problemas que poderiam ser solucionados com a aplicabilidade das leis que já estão em vigor. Se nas escolas, já há o grande problema de distorção de muitas famílias ao confundirem a verdadeira função da mesma, onde "delegam" ou "responsabilizam" as instituições educacionais como um todo pela educação de seus filhos, sendo que, a educação "moral" que é de caráter da própria família, imaginem agora com uma lei “proibindo” a correção educacional do modo que os pais acharem necessários. É claro que não estamos concordando com espancamentos ou excessos, porém, se os próprios pais não podem agir dentro de sua casa do modo que achar que deve ser feito no momento necessário, as coisas ficaram ainda piores, pois, vemos, diariamente nos meios de comunicação formais ou não, casos estrondosos onde adolescentes e crianças, crescem sem limites nenhum, com comportamentos fora de qualquer padrão de convivência social, onde as famílias que “perderam” o controle dos filhos, precisam pedir ajuda as escolas, psicólogos, assistentes sociais, e por fim, no último caso, acionar a polícia para conseguir conter aqueles que um dia cresceram sem qualquer tipo de limite. Os pais, relapsos ou não, estão, a cada dia, perdendo sua autoridade, seja por culpa dos próprios, ou, por leis sem lógica que servem somente para “distrair” a população próximo da época de eleição. Vendo por outra perspectiva, há outro fator complicador neste tipo de leis pouco relevantes, que acabam “inflando” ainda mais o sistema judiciário do País, que já não é visto com “bons olhos” devido a demora com que são executados os processos, afinal, há casos muito mais relevantes e importantes a serem levados em consideração, e como assinalado no artigo, já há leis para determinados tipos de agressões.

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