quinta-feira, 27 de maio de 2010

Interrupção da gravidez - anencefalia

O Supremo Tribunal Federal está em vias de examinar uma ação (ADPF 54) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) na qual o tribunal discute a possibilidade de interromper a gravidez nos casos de anencefalia do feto, cujo julgamento deverá ocorrer no segundo semestre do corrente ano. O pedido merece trânsito, uma vez que o estágio atual da Medicina possibilita o diagnóstico da anencefalia com 100% de certeza, sendo tal enfermidade irreversível e letal em todos os casos, trazendo apenas sofrimento e dor aos familiares. Alguns setores desinformados da sociedade civil são contrários a real necessidade da interrupção terapêutica da gravidez de fetos sem atividade cerebral, diga-se, já mortos, como a Igreja Católica, que encontra-se na contra mão do mundo e do avanço da Ciência, basta lembrar que durante séculos a mesma Igreja Católica dizia que o sol girava em torno da terra... Acredito que a Ciência serve para termos uma qualidade de vida melhor e com menos sofrimento e dor, sou cristão e acredito na palavra, mas não posso concordar com dogmas antigos e sem fundamentos...

Nenhum comentário:

Postar um comentário