quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Sem descrição do crime, STJ tranca Ação Penal

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a falta de fundamento das denúncias apresentadas contra três pessoas acusadas de serem integrantes da cúpula de uma organização que controlava a exploração do jogo do bicho no Ceará relativas aos crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de capitais, corrupção ativa e formação de quadrilha. Por maioria (3 votos a 1), o colegiado manteve a acusação por contravenção de jogo do bicho e determinou o trancamento das demais, devido à falta de descrição de conduta e indicação dos crimes.
No Habeas Corpus apresentado por Francisco Mororó, Francisco de Assis Rodrigues de Souza e João Evangelista Camelo Rebouças contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a defesa sustentou que a denúncia é mera presunção de responsabilidade penal, sem discriminação da conduta, e que as acusações formuladas não encontram respaldo probatório para demonstrar as alegadas práticas delitivas. Assim, requereu o trancamento da Ação Penal em trâmite na 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará.
Ao acompanhar o voto do relator, ministro Nilson Naves, o ministro Og Fernandes observou que as denúncias precisam trazer a descrição de conduta e de indicação fática dos crimes, pois, caso contrário, inviabilizam o exercício da ampla defesa. “A denúncia é peça de acusação, mas, sobretudo, de justiça e, por que não dizer, de defesa, já que, a partir dela, o acusado tomará ciência do que lhe é imputado, sem qualquer obscuridade, e produzirá suas alegações de forma ampla”, destacou o ministro em seu voto-vista.
A organização que controlava o jogo do bicho no Ceará foi desmantelada durante a Operação Arca de Noé, realizada em outubro de 2008 pela Polícia Federal. O julgamento do Habeas Corpus foi interrompido três vezes por pedidos de vista formulados pelos ministros Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes e pelo desembargador convocado Haroldo Rodrigues. Com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Ação Penal 2001.81.00025787-4

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