segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Supremo Tribunal Federal poderá julgar ação que delibera sobre aborto de fetos anencéfalos ainda este ano

A ação (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 54) - ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo - que definirá sobre a interrupção da gestação de fetos anencéfalos já pode ser levado para análise em plenário no Supremo Tribunal Federal. O Ministro Marco Aurélio, relator do caso, concluiu seu voto e liberou o processo para julgamento. O tema é considerado um dos mais polêmicos em tramitação na Suprema Corte. Os fetos anencéfalos têm má-formação grave do cérebro e apresentam grandes chances de morrer ainda na barriga da mãe. Atualmente, é vedada a interrupção de fetos anencéfalos, sendo cada caso analisado individualmente por juízes e Tribunais, porém já tendo sido concedidos mais de 350 pedidos de alvarás para interrupção terapêutica da gravidez em casos de comprovada anomalia irreversível do feto, ou seja, hoje no Brasil o aborto de fetos anencéfalos é crime com pena que pode chegar até 4 (quatro) anos de reclusão. Há no Brasil uma proposta de um Anteprojeto de Lei que está tramitando no Congresso Nacional, alterando o Código Penal, que inclui a possibilidade de interrupção da gravidez em casos de constatadas anomalias do feto. O tema é de extrema importância porque define os limites da pretensão punitiva do Estado em relação ao aborto do anencéfalo e poderá acabar com decisões díspares em todo País uniformizando o entendimento sobre a matéria. Além de ser uma questão médica, trata-se de uma questão jurídica, que atinge direitos fundamentais da pessoa humana, e, finalmente poderá ser resolvida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. O pedido ajuizado merece trânsito, uma vez que o estágio atual da Medicina possibilita o diagnóstico da anencefalia com 100% de certeza, sendo tal enfermidade irreversível e letal em todos os casos, trazendo apenas sofrimento e dor aos familiares, inclusive com danos psicológicos as pessoas envolvidas. Em Portugal, por exemplo, a interrupção da gravidez pode, hoje, ser feita por opção da mulher até as 10 semanas, desde que realizado em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e solicitado pela gestante, e pequena parte das mulheres daquele País solicitam o aborto (somente quando é recomendável). Porém, alguns setores desinformados da sociedade civil são contrários a real necessidade da interrupção terapêutica da gravidez de fetos sem atividade cerebral, diga-se, já mortos, que se trazidos a vida sobrevivem poucos segundos ou minutos. Acredito que a Ciência serve para termos uma qualidade de vida melhor e com menos sofrimento e dor, sou cristão e acredito na palavra, mas não posso concordar com dogmas antigos e sem fundamentos...

Leonardo Vianna, doutorando pela Universidade de Buenos Aires – UBA, especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Federal do Paraná – UFPR e advogado criminalista.

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